No dia 6 de março de 2012, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou por unanimidade a retirada dos crucifixos e símbolos religiosos presentes nos espaços públicos dos prédios da Justiça gaúcha. Essa foi uma requisição da Liga Brasileira de Lésbicas, que protocolou na presidência o pedido pela retirada em fevereiro/12. A sessão foi acompanhada por militantes homossexuais e também por representações religiosas.
O relator da matéria foi o Desembargador Cláudio Baldino Maciel, que afirmou em seu voto que o julgamento feito em uma sala de tribunal sob um expressivo símbolo de uma Igreja e de sua doutrina não parece a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito. “Resguardar o espaço público do Judiciário para o uso somente de símbolos oficiais do Estado é o único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios”, argumentou.
O processo administrativo foi movido em recurso a uma decisão tomada em dezembro de 2011 pela antiga administração do Tribunal. Na época, o tribunal entendeu que não havia postura preconceituosa na instalação de ícones religiosos nas dependências dos prédios de justiça e não acolheu o pedido. A decisão determinando a retirada dos crucifixos deve ser expedida nos próximos dias.