Com texto de orientações fornecido pela Dra. Alessandra Rocha dos Santos, do Departamento Jurídico da Tafer, apresentamos o tema a seguir. O Supremo Tribunal Federal reconheceu que a violência contra mulheres não é uma questão privada, mas sim de interesse público. A partir deste reconhecimento, o Ministério Público passou a ter a prerrogativa de denunciar agressores e as vítimas não poderão impedir. Mesmo que a mulher agredida não insista na denúncia, o Ministério Público tem obrigação de dar continuidade na denúncia.
Uma lei clara, com eficácia independente da vítima, funcionará melhor para defender as agredidas, do que repassar a elas a decisão de processar os agressores, pois estatísticas indicam que até 90% das mulheres desistem do processo no meio do caminho.
Diante de qualquer tipo de violência, de humilhação, seja contra quem for, não podemos nos calar!